André Vieira Simplicio
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde tenho uma dúvida,
tomei serviços de uma empresa na qual fiz a retenção do IRRF, mas tinha um detalhe que me fez ficar com uma dúvida, foi emitida uma RPS (Recibo Provisório de Serviços)no dia 30/06/12 quando foi prestado o serviços, mas a RPS foi convertida em NF-E em 08/07/12. Gostaria de saber o que devo considerar como fato gerador, a data da RPS ou data de quando foi convertida para NFE?
Obrigado.
André