Claudio Ivan Muller
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos...
Estou com uma dúvida em relação a tributação de PIS e COFINS em empresas de incorporação imobiliária tributadas com base no lucro real:
Se por exemplo esta empresa tinha um terreno registrado na escrituração contábil destinado a construção pelo valor de R$ 100.000,00 e faz uma permuta com outra pessoa jurídica ou física por um outro terreno no valor de R$ 100.000,00 e ainda recebe R$ 10.000,00 em dinheiro. Entendo que neste caso os R$ 10.000 ( diferença entre 110.000,00 e 100.000 ) deve ser tributado em 15% de IR e 9% de CSSL, pois foi o lucro da operação. Mas como fica o PIS e a COFINS no exemplo acima?