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TRIBUTOS FEDERAIS

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VALESKA VALVERDE DE CARVALHO

Valeska Valverde de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:37

Boa tarde, trabalho numa construtota e incorporadora, temos um empreendimento que acabou de ser afetado e esta inscrito no RET para aliquota de 6%, porem estamos verificando que e muito mais aconselhavel para empresa aplicar a aliquota normal por varias questões. O problema è: Eu posso aplicar as aliquotas normais a esse empreendimento já que ele esta com o incentivo fiscal do PMCMV????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:02

Boa tarde Valeska

O regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004 e normatizado pela IN SRF 474/2004, tem caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

... e esta inscrito no RET para aliquota de 6%, porem estamos verificando que e muito mais aconselhavel para empresa aplicar a aliquota normal por varias questões

Sob o aspecto tributário estou certo de que não será "mais aconselhável"

...

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