Alberto José
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioPessoal, sou MEI (Microempreendedor Individual), porém não tenho uma conta com o CNPJ, assim, recebo tudo na minha conta pessoal mesmo, do meu CPF.
Neste caso, apenas para confirmar, para declarar o imposto de renda (IRPF), posso incluir tudo como recebendo de Pessoa Jurídica do meu CNPJ de MEI como fonte pagadora? Sendo este o mesmo valor que eu informei ao *DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual):
www8.receita.fazenda.gov.br
*Somente descontando minha parte de lucro presumido, que no meu caso, para prestação de serviços é 16%.
Daí, se eu fizer dessa forma, não vou precisar preencher mais nenhuma outra fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (outro CNPJ) ou mesmo que eu tenha recebido de pessoa física, também não vou nem precisar preencher o carnê-leão, certo?
Pois será tudo considerado como se eu tivesse recebido pelo meu CNPJ MEI e depois tivesse utilizado como pessoa física, já que no caso das PJ emiti a nota fiscal como MEI e de pessoa física os recibos, informando meu CNPJ de MEI.
Obrigado.