
Pavan Rc
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Estou constituindo uma empresa com as seguintes atividades:
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS
CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS
INCORPORAÇÃO
A minha pretenção seria de TRIBUTAR pelo LUCRO PRESUMIDO, mas em pesquisas feitas, obtive a informação que a tributação de empresas com a atividade de INCORPORAÇÃO, deverá ser tributada pelo REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET), com a aliquota total de 7%.
Nessa situação como ficaria o caso da empresa, onde alem da atividade de INCORPORAÇÃO, tenho as atividade de CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS, ou seja, posso fazer duas tributação a RET e LUCRO PRESUMIDO?
Por favor me ajudem...
Att
Pavan