Boa tarde Judite,
Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !
Para exercer a profissão como autônomo, alem do registro no CRECI, deve ser cadastrada tanto na Prefeitura local, quanto no INSS.
As informações a seguir, são para serviços prestados para Pessoa Jurídica.
Sobre o valor da comissão, terá retenção de INSS de 11,00%, limitado a R$ 430,78, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência, que atualmente é de R$ 3.916,20.
Aplicar também Tabela Progressiva, para cálculo do IRRF.
Sendo inscrita na Prefeitura local, não havera retenção de ISS, o qual, deve ser pago de acordo com a legislação da Prefeitura local para autônomo e neste caso, deve fornecer ao "Tomador dos Serviços" o comprovante de que é inscrito na Prefeitura local.
A atividade de corretagem é impedida de optar pleo Simples Nacional, assim sendo, caso resolva constituir uma Pessoa Jurídica (sociedade), pode optar pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Aqui mesmo no Fórum, pode calcular o IRRF, clique aqui, para saber o valor que sera retido.
Obs.: Cabe ao "Tomador dos Serviços", tanto a retenção como o recolhimento tanto do INSS, quanto do IRRF.