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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações acessorias

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 17:58

Se for presumido ele foi prorrogado para jan/2013.

Adair, quando falo da atividade é o CNAE, porque vou exemplificar outro serviço que tem uma obrigação acessoria diferente.

Incorporadoras - Precisa enviar a DIMOB e se receber $$ em especie acima de 100.000,00 precisa informar ao COAF atraves do siscoaf.

Entendeu?

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:00

Da saude tem a DIMED
Bebidas tem a DIRF-Bebidas (que essa eu acho que acabou ou vai acabar)

E assim vai, cada vez é mais obrigações e precisa ser visto com cuidado cada uma delas.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 18:02

Simm
Existe uma obrigação da entrega do bloco P para as empresas do lucro presumido que foi contemplada pela lei 12.546/2011 e MP 540.

Veja se sua empresa comtempla essa lei, se positivo precisa enviar o sped contribuições com o bloco P.

Luiz Carlos Vilar

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