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IRPF em atraso

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 22:44

Boa Noite!

Tenho uma declaração em atraso para fazer, mas estou com uma dúvida pois a pessoa tem um recibo de pedido de demissão com valores de saldo de salario, ferias proporcionais + 1/3 e 13ºsalario , porém o valor a receber esta zerado, devo informar estes valores na declaração dele, mesmo que ele não tenha recebido efetivamente. Como proceder?
Agradeço se puderem me orientar.

Abraços
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 21:09

Boa noite Sonia,

Há duas hipóteses a se considerar neste caso:

1) - A Rescisão Contratual está zerada porque nela foi descontado o Aviso Prévio e as verbas rescisórias à receber não foram bastantes para "cobrir" o valor do Aviso.

Neste caso não há o que ser informado na DIRPF posto que a pessoa não tenha recebido coisa alguma.

2) - A rescisão Contratual está zerada porque nela foi descontado adiantamentos e as verbas rescisórias à receber não foram bastantes para "cobrir" o valor dos adiantamentos concedidos.

Neste caso as verbas rescisórias deverão constar na DIRPF posto que houve o recebimento ainda que antecipado a despeito de ter sido descontado na ocasião da dispensa.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 10:01

Bom Dia Saulo!

Obrigado pela resposta, o que aconteceu foi um adiantamento de 13º que foi recebido no mês de abril e que foi informado na IRPF junto com o salário de abril, na rescisão aparecia o saldo de salário, este adiantamento (que no caso foi menor do que o adiantado) e ainda houve um arredondamento positivo para não deixar a rescisão negativa, sendo assim informo ou não na IRPF? Já que não houve rendimentos recebidos.

Obrigado Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 21:33

Boa noite Sônia,

Se a pessoa recebeu o 13º Salário adiantado, mesmo que este adiantamento não tenha sido totalmente descontado na rescisão contratual, houve de fato o recebimento.

Face ao exposto, são devidas as informações (na DIRPF) sobre o recebimento das verbas rescisórias nos limites em que lá constam, ou seja, até o valor zerado.

É certo que a pessoa não recebeu as referidas verbas no ato da dispensa, mas é certo também que já tinha recebido por adiantamento, logo torna-se indiscutível a obrigatoriedade da "prestação de contas" na DIRPF.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 09:50

Bom Dia Novamente!! Saulo


Pôxa, eu estou te dando um trabalhão com tantos questionamentos, mas é que me aparece tantas pequenas dúvidas , que mesmo lendo a legislação ela não te fornece uma resposta clara, sempre fica entrelinhas.

Agradeço mais uma vez sua preciosa ajuda.

Abraços - Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine

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