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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF-Volta do Exterior

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:55


Bom dia.
Pessoa física declara IRPF no Brasil e mora há anos no exterior sem ter entregue Declaração de Saída. Neste ano voltará a residir no Brasil. Como declarar e transferir em 2012 valores para bancos no Brasil se já foram tributados na França e Inglaterra?
Desde já agradeço.
Att., Lisiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 12:59

Boa tarde Lisiane,

Se este contribuinte não apresentou a DIRPF de Saida Definitiva do país e continuou apresentando a DIRPF no Brasil para todos os efeitos ele reside aqui.

Nestes termos,
"Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual".

Pergunta/Resposta 119

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