Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde,
Minha dúvida é a seguinte: Quando a empresa não se matricula no CEI,e a obra já está pronta, qual o procedimento para a regularização?
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Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Boa tarde,
Minha dúvida é a seguinte: Quando a empresa não se matricula no CEI,e a obra já está pronta, qual o procedimento para a regularização?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite Ana,
Você deverá preencher a DISO (um formulario disponivel no site da receita federal) e levar até Receita federal acompanhado do projeto do imóvel, alvará de construção, alvará de habite-se e alvara de averbação da prefeitura, juntamente com copia do contrato social/estatudo documentos do sócios ou representantes legal.
O assitente da receita, irá receber a documentação (efetuara também a inscrição da matricula CEI) e calculará o INSS devido, o cálculo é auferido levando em conta o custo da construção, eles emitirão a GPS para você recolher e posteriormente você poderá emitir a Certidão negativa de debitos, que será necessário para registrar no Cartório de Registro de Imóveis.
Saudações,
Espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia,
A aferição indireta mencionada pelo Tiago só será executada se a contabilidade for desclassificada.
Os auditores da Receita Federal farão exame da escrituração contábil e de quaisquer outros documentos que solicitem. Somente no caso em que seja constatado que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e dos lucros é que serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas.
A escolha do indicador mais apropriado para avaliação do custo de construção e a regulamentação de sua utilização para fins da apuração da remuneração de mão-de-obra por aferição indireta, competem exclusivamente à Receita Federal, por atribuição que lhe é dada pelos §§ 4º e 6º do Artigo 33º da Lei 8212/1991.
Entretanto (repito) se a contabilidade está bem feita, os auditores são obrigados a aceitá-la com prova do custo da construção e não podem utilizar a aferição indireta. Por comodismo e porque (infelizmente) a maioria das contabilidades possuem erros e vícios, os fiscais as desclassificam muitas vezes sem se darem ao "trabalho" de examiná-las e "cobram" as contribuições por aferição.
Manter a contabilidade regularmente correta significa reduzir drasticamente o custo das contribuições previdenciárias da obra e poder, inclusive, cobrar mais pelos honorários contábeis até porque a economia tributária (neste caso) é relevante.
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Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Saulo,
Obrigado pelo complemento na minha postagem.
Aproveitando o tópico e seus esclarecimentos. Como ficaria no caso de obra de pessoa fisica (sem registro de empregados/sem cadastro matricula CEI), o fiscal faria o cálculo por estimativa, ou poderia ser utilizado como prova dos custos apenas as notas fiscais?
Saudações,
Tiago de Lannes
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