Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Fiz o IRPF de um cliente que esta na malha fiscal, ocorreu o seguinte:
No ano de 2009 ele comprou um apartamento parcelado foi pagando as parcelas e depois desistiu da compra e a imobiliária devolveu o dinheiro para ele, porem este dinheiro que foi devolvido a imobiliaria informou para a receita federal acredito que pela Dirf como rendimentos tributáveis. E a receita processou esta declaração acrescentando este valor tributavel da imobiliária.
1º) Esta correto esta devolução ser tributada?
2º) Será que é possível fazer a impugnação?
Obrigado pela atenção de todos
Abraços
Edson