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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 17:27

Boa tarde amigos,

Uma empresa que abriu agora dia 20/08/2007, o CNPJ e a Inscrição Estadual foram liberados ontem (11/09/2007), como faço pra optar esta empresa pelo simples nacional?

Fui gerar o código de acesso e pede o nº do recibo do IRPF 2007, mas a pessoa não estava obrigada a entregar pois não tinha empresa ainda e nem ganhava o suficiente pra ser obrigada a declarar, alguém pode me ajudar?
Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Edson Montresor

Edson Montresor

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 08:42

Caro colega, vamos ver se posso ajudar!

A instrução para este caso (ADERIR AO SIMPLES) é solicitar o enquadramento até 10 dias após a emissão da ultima inscrição, ou seja, da prefeitura. Aqui em minha cidade, conforme consta na Lei 123, a Prefeitura considera a data do protocolo de solicitação de inscrição como data para requerer o enquadramento e expede um alvará provisório.
A inscrição provisória figura na Lei 123 e tão logo você possa apresentar Laudo de Bombeiro, Vigilancia Sanitária e outros documentos que possam ser exigidos, o alvara é convertido para definitivo, não prejudicando o andamento das atividades da empresa.

No caso o IRPF você tem 2 alternativas: entregar a DAI agora ou enteregar uma declaração normal, mantendo os valores tributaveis abaixo dos R$ 14.961,00 para se evitar multas, partindo do principio que o mesmo esteja desobrigado da entrega.

Nos 2 casos, será emitido o recibo de entrega que servira para solicitar o codigo de acesso.

Até +

Edson

Josie Sousa

Josie Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comercial
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:19

Bom dia Vânia,
Estou com uma dúvida, onde trabalho a empresa optou para o simples, porém alguns clientes estão recalamndo que irão ter que pagar os impostos sozinhos (até dos produtos que não tributados), eles disseram que terão que arcar com o COFINS e IPI sozinhos.
Mas li na LEI 9.317 as empresas que são simples pagam esses impostos.
Você poderia tirar essa dúvida? Eles relamente terão que pagar os impostos sozinhos?

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:51

Paulo, eu tive um caso igual ao seu....e posso afirmar que no caso de pessoa fisica que nao tem declaracao de imposto de renda, voce tem que informar o nr. da titulo de eleitor para poder criar o codigo de acesso
Espero ter ajudado

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