
Mário Sérgio Silva Faria
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Estou querendo abrir uma empresa de construção civíl, onde comprarei o terreno, farei a contrução do imóvel e venderei após o término.
Eu posso me enquadrar no Simples nacional, visto que a Construtora é pequena e dificilmente alferirá um faturamento de 3.600.000,00 anuais.
O fato de vender o imóvel construído me caracterizará como Incorporadora?
Aproveitando, existe um limíte de funcionários para empresas do Simples Nacional?
Atte;
Mário Faria
Mário Faria