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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 13:27

Aline Boa Tarde.

Escritórios de Advocacia não são obrigados a emitir notas fiscais, somente recibo de honorarios advocaticios.

Os recibos tem incidencia de retenção de IR em 1,5 % com um DARF superior a 10,00 R$

E tambem retenção de PIS de 0,65 % e COFINS de 3,00 % com recibos acima de 5.000,00 R$.

Espero ter ajudado.

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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