
Samanta Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma dúvida sobre DCTF.
Uma igreja que entrega a DCTF onde o PIS e apurado sobre a folha de pagamento, não atinge o valor de R$10,00 de DARF, fazendo com que o recolhimento desse valor seja no mês subsequente junto o mês de apuração.
Entendo que no preenchimento do PIS (8301-02) no mês qual no atingiu o valor, devo preencher normal sem o pagamento.
Porém, quando junta ao mês subsequente, como devo fazer o preenchimento do PIS?
Pois se informar o valor dos dois meses no pagamento, a DCTF da erro avisando que o valor esta a maior.
Como proceder?