Marcelo Maltez
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBianca,
não terá jeito, creio que você deverá ir a uma agência da RFB, tirar a listagem dos débitos da empresa e verificar como solicitar o parcelamento.
Outra tentativa para que você descubra os valores dos débitos é seguir os passos abaixo como se fosse realizar pagamento.
Débitos Previdenciários na RFB e na PGFN, para pagamento:
• Para débitos declarados em (GFIP) e não incluídos em processo de cobrança (não identificados por nº de Debcad) – para quitar as “divergências GFIP-GPS”, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br, acionando os itens “Empresa” à “Pagamentos” à “Emissão de Darf e GPS” à “Cálculo de Contribuição Previdenciária e Emissão de GPS”, a fim de efetuar a atualização dos valores devidos e imprimir as guias para pagamento.
• Em se tratando de débitos de contribuição previdenciária incluídos em processo de cobrança (identificados por nº de Debcad) – o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da (RFB) para solicitar a emissão de guia específica (título) para quitação do debcad, inclusive nos casos em que o débito já esteja sob cobrança da PGFN.
Fonte:blogdosimplesnacional.blogspot.com.br