
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Justamente Andreia! o meu não saiu na hora. Farei agendamento para pegar as guias do debito previdenciario!
Grata!
respostas 170
acessos 22.160
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde! Justamente Andreia! o meu não saiu na hora. Farei agendamento para pegar as guias do debito previdenciario!
Grata!
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Consegui a Guia para pgto do Debito previdenciario. Eu sou obrigada a optar pelo Debito em Conta? Ou no caso podemos fazer como os outros parcelamento emitindo uma guia mês a mês e enviado-as ao cliente?
Andreia Vanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Jalline
Quando vc faz a opção pelo parcelamento, a receita libera um documento para debito em conta, porem ja fui em 2 bancos e eles falaram que precisa levar na receita esse documento. Porem nas instruções da própria Receita não precisa levar documento algum quando é feito pelo internet. Ou seja, nao consigo de forma alguma o cadastro de debito automático, em banco nenhum, então farei a guia todo mes, vamos ver no que vai dar.
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada pelo retorno Andreia! Devido ate mesmo ao seu comentario ainda dou preferencia pela retirada das guias via internet. Agora é aguardar a consolidação dos debitos ref ao SN!
Att,
Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeAlguns Clientes receberam o Ato de Exclusão do Simples Nacional, e muito fizeram o pedido de parcelamento da parte dos débitos do Simples Nacional. Como não temos nenhum extrato para saber quais os valores que entraram no parcelamento, ficou a dúvida, se o valor parcelado será referente apenas ao valor dos Débitos Federais, e as empresas terão que negociar separadamente com a Prefeitura e o Estado os valores devidos aos mesmos. Ou o parcelamento se estende ao valor apurado do imposto?
Andreia Vanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Angelica
Os débitos são separados. Somente não estão consolidando os impostos federais, o restante ja podem ser parcelados.
Aqui em SP, a prefeitura já mandou ate cobrança dos ISS referente as DAS.
Abs
Andreia Vanni
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jalline
Eu acho que as guias não irão sair pela net, tera que fazer manual, corrigida com a selic acumulada.
Antonio Ricarte
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoAmigos,
Fiz o parcelamento do INSS, pagamos a 1 parc. e eaté agora não estamos conseguindo tirar a CND da previdência. Será que só consigo tirar a CND depois de levar os documentos para a Receita Federal? Ou já devia conseguir tirar a CND?
Obrigado.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos!
Tenho uma empresa que recebeu ADE no final de setembro e no final de novembro quitou todos os débitos, hoje fui consultar a opção pelo simples nacional consta que foi Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil, será que posso fazer a opção novamente, sendo que não consta mais nenhuma pendência de guias?
Marcelo Maltez
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPode fazer nova opção até 31/01/2013
Dê um olhada no link abaixo que cólica melhor a situação:
blogdosimplesnacional.blogspot.com.br
Valéria Cristina Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeUm cliente do escritório não pagou nem parcelou as pendencias dentro dos 30 dias previstos, agora ele quer parcelar a dívida com o Simples nacional 2009 e 2010 para retornar ao Simples até31/01/2013, será que consigo parcelar para ele esses débitos? Ou agora ele deverá parar à vista?
Gerson Cruz Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoFiz um parcelamento de débitos do simples nacional atráves da filial , porém eram da matriz, para minha surpresa a empresa foi excluida do simples apartir de 31/12/2012,fiz uma consulta e descobrir que as pendências que foram mostras são apenas da Previdência, tanto da matriz e filial,mas sei que existe um DAS em atraso e que estava sendo cobrado. Minha dúvida é,a empresa foi excluida do simples por qual motivo, a forma como solicitei o parcelamento ou são os débitos da previdência?
De já agradeço!
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde a todos!
Hoje fui consultar a opção pelo simples nacional e minha empresa constava que foi Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil. Ou seja, a partir de 01/01/2013 não sou mais do Simples. O que devo fazer pra reverter essa situação?
Obs: O débito é na procuradoria.
Obrigada a quem possa me ajudar.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cassia
Se você não solicitou o parcelamento dos débitos em 2012 sujeitou-se a exclusão do sistema que acabou acontecendo em 2013.
Quero crer que nada possa ser feito para "reverter essa situação", ainda assim cabe consulta ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter a resposta que procura.
...
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSaulo
Em um caso como esse da Cássia, se ela quitar o débito à vista, não poderia fazer a opção novamente?
Pergunto isso, pois tenho um caso parecido.
André Vitor da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoEstou enfrentando um fato curioso:
1) A empresa possuia débitos do SN, recebeu o ADE, e parcelou seus débitos pelo E-Cac, tudo dentro do prazo.
2) Fazendo o acompanhamento, notei que estava dizendo que seria excluida por pendencias com a Fazenda Estadual (ICMS)(SP)
3) Comparecendo a Fazenda Estadual, recebi a informação que a parcela referente ao ICMS que esta dentro do Simples Nacional não é abrangida pelo parcelamento oferecido pela RFB. Portanto o débito tem que ser regularizado diretamente com a Fazenda Estadual. Porém, eles não possuem informação nenhuma sobre o valor do débito, tendo em vista que a RFB ainda não repassou a informação, e nem existe procedimento para pagamento a vista ou parcelado.
Alguém já se deparou com algum caso destes ?
Rafael Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos, quanto a debitos com a previdencial, posso pagar mensalmente sem o debito automatico ou é indispensavel o recolhimento pelo debito automatico????
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde pessoal!
Não estou conseguindo emitir a guia do parcelamento do simples! Alguem pode me ajudar fazendo um passo a passo?
Obrigado,
Giordanno Bruno
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Giordanno Bruno Vital da Silva,
Boa tarde!
Acesse e acompanhe o tópico criado pelo Sr. Saulo Heusi - Parcelamento Simples Nacional - Novas Regras.
Permanecendo dúvidas, torne a postar no referido tópico.
Att.
Giordanno Bruno Vital da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigado! Tinha procurado, mas não tinha encontrado! Vou dar uma olhada! Boa tarde Paulo.
Abraços,
Giordanno Bruno
Rafael Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos, quanto a debitos com a previdencial, posso pagar mensalmente sem o debito automatico ou é indispensavel o recolhimento pelo debito automatico????
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade