Eduardo Ciocheti Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Pesquisei no fórum mas não consegui a resposta que procuro, se alguem puder me ajudar eu agradeço:
No caso de uma empresa SIMPLES NACIONAL que tem no seu plano de saúde o sócio e seus dependentes, no caso de descontar no Holerite de Pró-Labore dele o valor integral do Plano de Saúde, o mesmo poderá fazer uso desta despesa na sua declaração de IRPF?