
Lilian Maria Ferreira de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde
Amigos
Para as empresas que solicitaram o parcelamento do Simples Nacional 2012, sei que é necessario aguardar a homologaçao para a emissao dos DAS conforme IN 1229, porem o que me deixou preocupara foi a notificaçao onde informa que os inadimplentes serao exclusos ( salvo os que solicitaram o parcelamento).
Entao li aqui no forum uma noticia que me deixou ainda mais confusa:
O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Em caso de dívida, os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).
A Receita alerta que a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Fonte: Folha Web
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Pergunto aos meus colegas:
Como proceder?
Existe de fato o DAS para pagamento?
Onde buscar estas informaçoes?
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"