Bom dia Ademir,
... depois de pagas todas as despesas sobre o faturamento mensal o lucro tenho transferido para meu conta corrente p.fisica para aplicações.
Só poderá/deverá ser transferido para sua conta corrente bancária o valor comprovadamente distribuído a título de lucros.
Vale dizer:
Sua empresa tem que provar contabilmente que apurou lucros e apenas o valor assim apurado pode ser depositado em sua conta corrente bancária desde que:
- haja comprovação contábil (Balanço ou Balancete de verificação)
- seja observado o percentual de participação de cada sócio no quadro societário, ou seja, o outro sócio também deve receber lucros proporcionais a sua participação ou cedê-los à você mediante autorização por escrito ou alteração no
Contrato Social da empresa.
- a empresa não esteja em débito com a Fazenda Nacional
NotaA rigor ter dinheiro em caiza não significa que a empresa apurou lucros no período.
No início do ano vindouro a empresa lhe fornecerá um Informe de Rendimentos onde constará seus rendimentos tributáveis (
pró-labore) e os isentos (lucros). Quando da apresentação de sua DIRPF você informará os rendimentos de acordo com o Informe cedido pela empresa.
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