Pollyanna
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Oi,
Sou nova no forum, mas pesquisei e não encontrei um esclarecimento.
Possuo um trabalho fixo contrato CLT com renda inferior ao limite mínimo para declarar o imposto de renda.
E agora também estou com um trabalho freelance para uma empresa dos EUA, então meu salário é variável conforme as horas trabalhadas.
Li no site da receita federal que todo valor vindo do exterior tenho que declarar até o último dia do mês seguinte.
Este mês em dolar recebi somente 511,00 e no banco já caiu o valor convertido em reais dando 987, ficando abaixo dos 1637,00 para declarar.
Este valor foi só este mês, agora dia 9/11 será superior.
O contador da empresa brasileira que tenho trabalho fixo disse que não precisava declarar todo mês, só final do ano, porém na receita diz o contrário.
Fui pesquisar por mim mesma e baixei o programa do carne-leão e não parece difícil.
No campo Exterior tem a opção 1-Parcela relativa ao trabalho não assalariado: R$. Devo lançar o valor recebido do exterior neste campo, certo?
Agora outra dúvida o valor do dólar devo calcular pelo que fala na receita (fixado para venda pelo Banco Central do Brasil
para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.)?
Pois recebi o dinheiro no banco já convertido e o banco usou um valor inferior (1,91), terei que recalcular para o valor do banco central ou o que recebi em reais pode ser lançado?
Último questionamento é todo mês irei declarar no carne leão somente o valor recebido de fora do país, o salário brasileiro irei declarar somente no imposto de renda anual?
Agradeço os esclarecimentos