
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Empresa no ramo de atividade de Construção de edifícios, que faz pequenas reformas, deve ser tributada no Anexo III ou no Anexo IV do Simples Nacional?
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Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Empresa no ramo de atividade de Construção de edifícios, que faz pequenas reformas, deve ser tributada no Anexo III ou no Anexo IV do Simples Nacional?
Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Matheus!
Tenho um empresa aqui no escritório que é desse mesmo ramo e optante pelo Simples Nacional. Por lei ela está obrigada a recolher pelo Anexo IV e fazer o recolhimento ao INSS a parte, os 20% patronal e o FAP de 3%.
Espero ter ajudado.
Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Matheus,
complementando a postagem anterior, segue abaixo entendimento legal a respeito desse assunto:
LC 123 de 2006 - Art. 18
§ 5º-C. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
LC 123 de 2006 - Art. 13
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
Espero ter Ajudado.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Bruno!
Tive dando uma olhada no Anexo VII da IN 971/09, onde descreve as atividades de construção civil, nela faz distinção de o que é SERVIÇO e o que é OBRA. La por exemplo fala que o serviço de acabamento (CNAE 4330401) seria um serviço e não uma obra. Neste caso poderia fugir do Anexo IV e recolher no Anexo III?
Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Matheus!
como na LC 123 diz "construção de imóveis e obras de engenharia em geral" o CNAE 4330-4/01 não poderia fugir do Anexo IV pois ele é IMPERMEABILIZAÇÃO EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL (SERVIÇO). Ou seja, ele também se encaixa e obras de engenharia em geral.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado pelos esclarecimentos.
Lucas Tenorio
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Entrou aqui no escritório uma empresa tributada pelo SIMPLES que realiza locação de bens moveis com operador( Tratores agrícolas com operadores e caminhões agrícolas com motoristas), como devo proceder a apuração do simples?
grato.
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