Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOla, boa tarde.
Tenho uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, que atua na area de construção civil, CNAE:4120-4/00 - Construcao de Edificios, A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV, e esta presta servicos de contrucao civil em sua totalidade e tb com construcao parcial, para PFs e PJs, e quanto a Impostos tenho algumas duvidas.
1 - a empresa devera reter o INSS da Construcao (11% creio eu) em todas as obras para as PF? e para as PJ?
2 - a empresa devera abrir CEI da construcao em todas as obras?
3 - se a empresa abrir o CEI para obra devera a empresa demitir os seus funcionarios e recontratalos no CEI?
4 - se a obra for para orgão publico muda alguma coisa?
5 - o ISSQN devido é somente sobre sobre o servico, podendo a empresa fazer NF de venda de material (nao paga ISSQN), e outra referente ao Servico (paga ISSQN)?
6 - Quanto ao valor da NF de servico, podera ser deduzido da base de calculo o valor pago aos funcionarios que atuaram na obra (pedreiros e serventes)
### por favor respostas com base legal ###
Antecipadamente grato:.
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