x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.678

imposto de incorporadora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:43

Bom dia Rosana,

Como o próprio nome sugere na tributação pela sistemática do Lucro Presumido o IRPJ e a CSLL incidem sobre a presunção de lucros calculada sobre a receita bruta não cabendo (neste caso) a dedução de custos.

Os tributos e contribuições para este ramo de negócios são:

IRPJ - (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL - (12% x 9%) ou 1,08%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

Por oportuno cabe lembrar que de acordo com o artigo 34 da Lei nº 11.196/2005, que incluiu o §4º do artigo 15 da Lei 9.249/1995, a partir de 2006, integra a receita bruta, para fins de aplicação do percentual de presunção (no caso de empresas que apurem o IRPJ com base no lucro presumido e na estimativa mensal pela receita bruta), a receita financeira na incorporação de imóveis, quando decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

Nota
Se optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) e ou pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) a tributação é diferenciada e passa a totalizar 6,00% no primeiro caso e 1,00% no último.

...

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 13 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:57

Rosana,

São dois grandes tópicos e nesses dois grandes tópicos, existem suas subdivisões.

1º Tópico - Regime de Caixa ou Competência.

Para efeitos de tributação no Presumido, você terá que verificar a forma ou fazer a opção se acaso é o primeiro mês em que estiver sendo apurado os tributos federais da sua empresa se haverá tributação por regime de caixa ou competência.

A - No regime de competência, você tributará na assinatura do contrato de compra e venda, ou escritura.

B - No regime de caixa, você deverá apurar os impostos conforme houverem os recebimentos das vendas dos bens.

Ex.: Supondo que você vendeu um imóvel no mês de nov/12, no valor de R$ 300.000, com recebimento de 50% no dia 15/01/13 e o restante no dia 15/04/13.

A - Tributação no regime de competência
Imposto de Renda (300.000 X 8% X 15%) = R$ 3.600 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013
CSLL (300.000 x 12% X 9%) = R$ 3.240 - Recolhimento até o último dia útil de jan/2013
PIS (300.000 X 0,65%) = R$ 1.950 - Recolhimento até o último dia útil de dez/2012
COFINS (300.000 X 3%) = R$ 9.000 - Recolhimento até o último dia útil de dez/2012

B - Tributação pelo Regime de Caixa
Recebimento em jan/13
Imposto de Renda (150.000 X 8% X 15%) = R$ 1.800 - Recolhimento até o último dia útil de abr/2013
CSLL (150.000 x 12% X 9%) = R$ 1.620 - Recolhimento até o último dia útil de abr/2013
PIS (300.000 X 0,65%) = R$ 975 - Recolhimento até o último dia útil de fev/2013
COFINS (300.000 X 3%) = R$ 4.500 - Recolhimento até o último dia útil de fev/2013


Recebimento em abr/13
Imposto de Renda (150.000 X 8% X 15%) = R$ 1.800 - Recolhimento até o último dia útil de jul/2013
CSLL (150.000 x 12% X 9%) = R$ 1.620 - Recolhimento até o último dia útil de jul/2013
PIS (300.000 X 0,65%) = R$ 975 - Recolhimento até o último dia útil de mai/2013
COFINS (300.000 X 3%) = R$ 4.500 - Recolhimento até o último dia útil de mai/2013



2º Tópico - Se acaso você optar pelo regime de competência, verificar se as incorporações são de obras concluidas ou a ser realizadas com vendas na planta e durante a realização da obra.

A - Obras concluidas.

A receita deve ser considerada na assinatura do contrato, conforme mencionado anteriormente.


B - Com obra a ser realizada com venda na planta ou na execução da obra

Neste caso deverá haver um cronograma de realização da obra feito pela engenharia, devendo ser considerado como receita o percentual das obras já realizadas sobre o bens vendidos.

Supondo que foi vendido um imóvel na planta com prazo de entrega em 10 meses no valor de R$ 300.000, contrato assinado em nov/12

Para fins de receita, considerar R$ 30.000 em nov/12 (10%), R$ 30.000 em dez/12 (10%), R$ 30.000 em jan/13 (10%), etc até a conclusão da obra.


Sobre as deduções, pelo fato de a opção ter sido no Presumido, não haverá deduções pelos custos, devendo apenas utilizar o percentual para apuração da Base de Cálculo.

Abs

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:04

Rosana, e acordo com a legislação atualmente em vigor, estão obrigadas à apuração do lucro real (e portanto, não podem optar pela tributação com base no lucro presumido) as pessoas jurídicas (Lei nº 9.718/1998 , art. 14 , com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002 , art. 46 e pela Lei nº 12.249/2010 ):
a) cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (ou seja, no caso de início de atividades no ano anterior, multiplica-se o número de meses de atividade por R$ 4.000.000,00);
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, efetuem pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa (veja procedimento Recolhimento mensal do imposto com base na estimativa );
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
g) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

Portanto, as pessoas jurídicas não enquadradas em nenhuma das restrições citadas em "a" a "g" podem optar pelo Lucro Presumido.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies