
Fábio Roberto Furtado Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Por gentileza, alguém poderia me dar orientações a respeito de Dependentes para fins de IRPF?
Exemplo da situação:
João, é casado com Maria e pai de Isabela, João informa em sua declaração de IRPF anual que Maria e Isabela são dependentes dele. Maria começa a ter renda informal por meio de venda de produtos de beleza, após alguns meses resolve se formalizar através do Portal do MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, daí surge a duvida de João! Maria sendo contribuinte da previdência social, tendo renda, mesmo que a sua renda não seja um valor que esteja obrigado a reter o IRPF, ainda pode ser considerada como sua dependente para fins de declaração de IRPF?
Por gentileza alguém poderia me passar alguma orientação a respeito do caso acima!
Se possível gostaria de alguma base legal, caso haja.
Grato!
Setor: Contábil & Fiscal
“UM NÃO SEMPRE SERÁ CERTEZA NA VIDA. ENTÃO, POR QUE NÃO CORRER ATRÁS DO SIM”. (ELIANA ZAGUI)