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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Simples Nacional na Construção Civil

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 12:01

Caros colegas, como é feito o cálculo de uma empresa de Construção Civil optante do Simples Nacional..?

É pela data do Contrato de Compra e Venda ou pela data da Escritura..?
É pelo valor da venda ou existe alguma apuração de Lucro Imobiliário (venda do imóvel - custo da obra).. e apura o imposto direto no anexo IV.

Esta empresa comprou o Terreno, construiu com todo custo de material e mão-de-obra e agora está vendendo o imóvel pronto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 07:49

Bom dia Antonio,

Esta empresa comprou o Terreno, construiu com todo custo de material e mão-de-obra e agora está vendendo o imóvel pronto.


Esta empresa não pode permanecer no sistema tributário do simples nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)


Resolução CGSN 94/2011

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Há farto material para consulta, inclusive discussão sobre casos idênticos ao seu

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THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 13:55

Boa tarde Saulo,
Poderia me explicar como é feito o calculo do das, para empresas que prestam serviço de contrução? É emitido uma nota fiscal de serviços com o valor da mao de obra? Se o material é incluido é obrigado destacar na nota fiscal ? Para calculo de imposto, tributo o serviço e os materiais ?

Por favor me ajuda.

Att,

Thamara

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