Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Sobre a tabela da Sebrae, achei bem mais fácil de passar para os clientes, ela pode ser usada normalmente como a do IBPT correto?
Chico Xavier
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Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Sobre a tabela da Sebrae, achei bem mais fácil de passar para os clientes, ela pode ser usada normalmente como a do IBPT correto?
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Alguém tem as tabelas do IBPT lançadas dia 23/10?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Willian Cheng,
Ainda não consegui me acertar com esse cartaz.
Não sei se estou fazendo algo de errado, mas estou achando bem confuso.
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde à todos.
Por favor;
- Solicito ajuda quanto a elaboração do cartaz.
- Primeiramente não consigo baixar o arquivo referente ao cartaz do IBPT.
- Os valores percentuais diferem entre o IBPT e o Sebrae.
- Na ferramenta do Sebrae não existe o item "serviços" para empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde pessoal!!!
Gostaria de saber dos colegas se no caso não quisermos aplicar nas notas fiscais os tributos individualizados posso ser autuada pelo Procon?
Hoje utilizamos a tabela IBPT com os tributos aglutinados (somados).
Sabemos que um Decreto não ter a força de uma Lei, mas....
att,
Eufrásia
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia à todos.
Por favor;
- Quanto a elaboração do cartaz para afixação na empresa.
- Qual o mais indicado a seguir: SEBRAE ou IBPT?
- Após algumas simulações, percebemos algumas diferenças.
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Jaqueline Dias
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeAqui no escritório optei por utilizar a do Sebrae, achei a do IBPT bem confusa, na verdade.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde "Jaqueline Dias" e "Willian Cheng".
- Quero agradecer imensamente a ajuda.
- Fornecerei, aos nossos clientes, em um primeiro momento, o cartaz do Sebrae.
Mais uma vez, muito obrigado.
Um forte abraço;
Marcelo.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a Todos,
Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?
Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?
Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tribtutos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?
Agradeço.
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde amigos contábeis,
O que vocês estão fazendo sobre esta Lei?
Aqui no escritório estamos pensando em fazer carimbos para os nossos clientes (aqueles que utilizam talões), e um comunicado para os clientes que utilizam ECF, sobre os cartazes, nós utilizamos o Cuca Fresca e enviamos uma sugestão para eles implementar no Cuca(Fiscal/Contábil) uma função para a impressão deste cartaz, e vocês, têm alguma ideia para melhorar toda essa burocracia que o governo nos impõe?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)PessoALL,
Tudo continua muito confuso, até mais do que antes já que a MP 649/14 não foi convertida em lei dentro do prazo legal e o governo nos deixou ao leú, já que há outras prioridades depois da renovação do mandato da Sra. Presidente em exercício.
A única novidade é que o IBPT liberou uma nova versão do "Manual de Integração de Olho no Imposto", a versão 0.0.8 e que pode ser baixada no link abaixo:
->>> LNK <<<- (fonte: blog do Regys Silveira)
Só que ainda persiste um problema: o IBPT insiste na exibição da carga tributária sobre o valor total dos itens, embora desde o início a lei 12.741/12 solicita que a carga tributária seja informada item-a-item.
Camila Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoSão tantas informações que acabei ficando perdida.
O IBPT diz para exibir a carga tributária sobre o valor total, já a Lei 12.741/12 diz para informar a carga tributária item a item, então se for item a item a responsabilidade dessas informações é toda da empresa, independente de ser ME ou grande porte, já se for pelo valor total então até o escritório de contabilidade poderá fazer um carimbo ou um cartaz com as alíquotas... ó que dúvida cruel!!!
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalMicro e pequenas empresas emitem notas fiscais com impostos descriminados.
Reportagem na TV Diário (Rede Globo de Mogi das Cruzes) sobre esta Lei.
http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/diario-tv-2edicao/videos/t/edicoes/v/micro-e-pequenas-empresas-emitem-notas-fiscais-com-impostos-descriminados/3745252/
Foi exibida no dia 05/11/2014.
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém sabe me dizer se a tabela do IBPT faz atualizações? Se sim, de quanto em quanto elas ocorrem?
Alguém poderia me enviar uma atualizada?
Grato
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde à todos.
Por favor;
- O Sebrae disponibilizou uma ferramenta para auxiliar na elaboração do cartaz.
- Minha dúvida é: Quanto à observação a ser inserida na Nota Fiscal, devemos citar como fonte, neste caso, o Sebrae?
Agradeço antecipadamente;
Marcelo.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaríssimo Willian Cheng, boa tarde.
- Mais uma vez, muito obrigado pela orientação.
Um abraço;
Marcelo.
Taise Tôrres Benedet
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Willian Cheng, poderia me ajudar referente as dúvidas abaixo?
Estou utilizando a nova tabela do IBPT.
para as empresas de Serviços, que estão enquadradas na LC 116/03, não há alíquotas informadas nesta planilha?
Tenho vários clientes que o software deles ainda não se organizou quanto a esta questão.
Sendo assim, estou fazendo cartazes.
Algumas empresas possuem poucas NCM's, então estou fazendo por cada produto.
percebi que a planilha do IBPT assim que selecionamos um "Grupo" de NCM, ele automaticamente faz o cálculo referente a todo o grupo.
Então, desbloqueei a planilha para selecionar somente as NCM's que meus clientes comercializam. Esta certo isso?
Nas demais empresas que possuem várias NCM's, estou colocando a alíquota que estão no SIMPLES NACIONAL, separando por tributos Federais, Estaduais e Municipais. Esta certo?
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)PessoALL,
Em diversas ocasiões eu já me expressei sobre a desastrada lei 12.741/12 e fui mal interpretado por alguns. Novamente vou deixar uma opinião pessoal, que não necessariamente vai ao encontro de outras opiniões e tampouco é a verdade absoluta. Não criei a referida lei e nem sequer tenho o poder de altera-la, mas pelo menos como contribuinte, tenho o direito de criticá-la.
A minha opinião (PESSOAL, redundante, já que é "minha") é de que a desastrada lei é ridícula, até mesmo absurda! O objetivo inicial foi nobre, mas o texto original carecia de atualizações e os últimos "remendos" publicados só dificultam ainda mais a sua aplicação na prática. É um verdadeiro ABUSO DE AUTORIDADE por parte do estado, que num gesto covarde transfere a responsabilidade ao já escorraçado contribuinte.
Taise, me desculpe e agora vamos as repostas:
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Willian,
Nos arquivos enviados, existem várias planilhas.
No caso devo utilizar sempre somente a de SP? Pois todos emitentes da NF-e´s são de SP. Me confirme por favor.
Sobre o Cartaz, não entendi direito como ele procede. De qual maneira ele seria utilizável?
A planilha do IBPT pode ser utilizada independe do regime tributário da empresa?
Desde já, grato.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Thiago Castro, o entendimento do IBPT se baseia na Portaria Interministerial 85/14, mas a lei original já previa o uso de painel (impresso ou eletrônico).
Tratarei com mais detalhes em outra hora (por causa da correria de final de ano), mas enquanto isto voce pode consultar o post que escrevi há mais de uma ano atrás:
>>> LINK
Me desculpe pelo mau jeito.
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Willian Cheng, tenho mais duas dúvidas, a primeira é com relação a totalidade que deve ter sobre o percentual no final da NF-e no campo Dados Adicionais. Existem produtos que tem por exemplo uma alíquota de 29,42% e mais outros itens com outra alíquota, por ex.: 26,75%.
Qual percentual devo informar nas totalidades dos impostos aproximados contidos na NF-e no final no campo DADOS ADICIONAIS? Seria a soma deles todos ou devo informar o que tem mais valor? Pois são alíquotas diferentes porque são produtos diferentes.
A outra dúvida é que na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.
Desde já, grato.
Matehus
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroBoa tarde, estou com a mesma dúvida que nosso amigo thiago acima, alguém pode me ajudar ?
Na nova planilha que é de SP, qual o percentual total que devo utilizar ? Nela tem Nacional, Importado (que não é o caso), Estadual e Municipal. Devo somar todas as alíquotas menos o que tem de informação na coluna importada? Pois os produtos são nacionais.
Willian Cheng
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)PessoALL,
Me desculpem pela demora. Esta correria de final de ano me impede em dar atenção a outras coisas e ainda estou as voltas com a implantação do ECF na minha empresa, um estorvo sem tamanho, já que o estado em São Paulo teima em empurrar o SAT-Fiscal goela abaixo, mas ficam adiando indefinidamente porque não nenhuma empresa tem um equipamento homologado e pronto para funcionar a contento. O mais grave é a relutância do estado de São Paulo em adotar a NFC-e.
Voltando ao assunto:
A nova planilha do IBPT segrega a carga tributária em 3 esferas: federal, estadual e municipal, pois um recente decreto assinado pela dona Presidanta criou uma nova obrigação:
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