
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2 , AssistenteA Lei 12.741/12 que passará a ter vigência no próximo 10 de junho, traz mais uma obrigação à nós empresários, qual seja, a de informar aos clientes (consumidores) a carga tributária das vendas, ou seja, o total de tributos que estão inclusos nos preços das mercadorias e ou serviços que os senhores comercializam.
Entender como consumidor: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor).
Tal informação poderá ser passada de duas maneiras, e de forma aproximada:
1. nos documentos fiscais emitidos (nota fiscal mod 1A, nota fiscal consumidor, NFe, CTRC, CTe, NFSe, Fatura de Serviços etc..) por item comercializado;
2. ou, nos estabelecimentos comerciais (lojas, balcão, quiosques etc..) podem optar em informar através de quadro de avisos, displays, monitores etc ..., as mesmas informações que seriam informadas nos documentos fiscais;
Os tributos a serem informados, de forma percentual e somados, são:
• Para as empresas optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido, nos casos em que se apliquem, a soma do;
o PIS
o COFINS;
o ICMS;
 considerar a real carga tributária aplicada à mercadoria, ou seja:
 alíquota, qdo não houver redução de base de cálculo;
 a carga tributária efetiva, qdo houver a redução da base de cálculo;
 a carga tributária da substituição tributária, qdo for o caso;
o IPI;
o ISSQN;
o IOF;
o CIDE;
o a soma desses tributos devem ser informada, por mercadoria ou serviço no documentos fiscal correspondente.
• Para as empresa optantes do Simples Nacional;
o Informar a alíquota do Simples Nacional incidente no mês da vendas;