Prezados Colegas.
Seguem, abaixo, as orientações que passei aos meus clientes e que talvez possam ser úteis para vocês.
A partir de 10/06/2013, as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012.
Esta lei, segundo meu entendimento, prevê a opção para elaborar tabelas das mercadorias e serviços com o valor ou percentual aproximado dos tributos, mas o IBPT, no caso de empresas obrigadas a emissão de documentos fiscais, por enquanto, não possui este entendimento.
Já os microempreendedores individuais (MEI), dispensados de emissão de documentos, poderão elaborar tabelas contendo o nome comercial das mercadorias e serviços postos a venda e valor ou percentual aproximado dos tributos.
Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigadas a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.
Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar a as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).
O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado. Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público. Novidades, novas versões deste manual e do arquivo IBPTax poderão ser enviadas a você, desde que esteja cadastrado no site do IBPT.
Estão em discussão várias propostas de regulamentação da lei em grupos de trabalho junto com Ministério da Fazenda e Secretaria de Defesa do Consumidor, do qual o IBPT e o De Olho no Imposto participam. A regulamentação não é necessária, mas, pode ocorrer. Neste sentido, poderá haver novidades ou mudanças, como por exemplo, a "fiscalização orientativa no primeiro ano".
Como a regulamentação não é necessária, todas as empresas já devem preparar imediatamente, pois, a partir de 10 de junho de 2013, os valores aproximados dos tributos já devem ser informados nos documentos fiscais, sob pena de multa.
SEGUEM, ABAIXO, ALGUMAS ORIENTAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS ACIMA MENCIONADOS.
1) Para a empresa se cadastrar no IBPT, receber o Manual de Integração de Olho no Imposto, o Arquivo IBPTax contendo os códigos da NCM (para mercadorias) e dos códigos da NBS (para serviços), com os percentuais da carga tributária aproximada para as mercadorias e serviços, clique no link abaixo e preencha o formulário. Informe o nome do responsável pela empresa, e-mail, nome da empresa e os demais dados solicitados.
http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
2) Devido o curto prazo para cumprimento da referida obrigação, estou lhes enviando, anexos, os arquivos contendo a legislação, o Manual Integração, a tabela dos códigos e percentuais (Arquivo IBPTax) acima mencionados, bem como a NBS (para os prestadores de serviços). Favor relacionar as mercadorias existentes em estoque, pesquisar os Códigos NCM/SH (com 8 caracteres) os Códigos EX (Exceções) da NCM (caso existam) constantes das Notas Fiscais de Compras, bem como o 1º caractere do CST( exemplo: CST 000, 060, 020, 040 anotar o 0; CST 100 anotar o 1), mercadoria por mercadoria, para saber identificá-las. Os prestadores de serviços também devem consultar a NBS para identificar os serviços (todos os percentuais dos impostos aproximados para os serviços nacionais constantes da tabela divulgada até agora são os mesmos, ou seja, 4,20%).
3) Caso o Arquivo de Códigos recebido não conste alguns códigos de algumas mercadorias que possuem em estoque e que posteriormente forem adquiridas, enviar uma lista de tais mercadorias para o e-mail @Oculto, contendo as seguintes informações:
Nome comercial da mercadoria NCM, EX da NCM (exceção, caso exista), EAN (código de barras, caso exista).
Todas as quatro informações solicitadas acima mencionadas podem ser encontradas nas Notas Fiscais de Compras ou mediante pesquisa no site http://cosmos.bluesoft.com.br (digite o nome da mercadoria ou produto que aparecerá uma lista com os nomes, escolha o correto e clique nele que aparecerá o código que deverá ser utilizado com 8 caracteres).
Caso não obtenha resultado da consulta no site da COSMOS, consulte o site da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/TIPI.doc
4) O Arquivo de Códigos do IBPT (Arquivo IBPTax) é composto das seguintes informações:
. A 1ª coluna é o Código NCM (com 8 caracteres);
Para a correta interpretação desta coluna deve-se observar o seguinte: No início da tabela, quando os Códigos NCM iniciarem com o numeral 1 até 9 e com sete caracteres, incluir um 0 (zero) à esquerda para completar os oito caracteres. Exemplo: Tabela 1012100, NCM a ser considerada 01012100.
Deve-se considerar a mesma orientação acima para os códigos relativos aos SERVIÇOS (quando na 3ª coluna apresentar o caractere 1 e os Códigos da Tabela iniciarem com o numeral 1 até 9 e com sete caracteres).
. A 2ª coluna é o Código EX (com 1 ou 2 caracteres);
Deverá, também, acrescentar um 0 (zero) à esquerda de todos os códigos EX desta coluna de forma que fique com dois caracteres. Exemplo: EX 1, correto EX 01.
. Na 3ª coluna: se apresentar o caractere 0, trata-se de mercadoria (produto) e se apresentar o caractere 1, trata-se de serviços.
. A 4ª coluna aliq.Nac é o percentual da carga tributária para as mercadorias de origem nacional com o 1º caractere do CST igual a 0, 3, 4, 5;
. A 5ª coluna aliq.Imp é o percentual da carta tributária para as mercadorias de origem estrangeira (importada) com o 1º caractere do CST diferente de 0, 3, 4, 5.
Os fornecimentos de refeições e bebidas pelos restaurantes, bares e cervejarias são considerados SERVIÇOS e os Códigos da 1ª coluna do Arquivo de Códigos do IBPT são compostos de 7 caracteres que não são encontrados na NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL – para mercadorias ou produtos), mas sim, na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
5) Como os microempreendedores dispensados da emissão de documentos fiscais devem proceder:
Afixar em local visível e de fácil leitura tabela contendo o nome comercial das mercadorias e serviços, o preço de venda, o valor ou o percentual aproximado dos tributos e citar Fonte: IBPT.
6) Como as empresas que emitem cupons fiscais e documentos fiscais eletrônicos devem proceder.
. Informar no Cadastro de Mercadorias do Sistema que utiliza os códigos NCM e NBS, separadamente de mercadoria por mercadoria e de serviço por serviço.
. Após ter recebido do IBPT o Arquivo de Códigos e percentuais já com a inclusão dos códigos que não existiam no primeiro arquivo fornecido pelo IBPT, solicitar do responsável pela manutenção do Sistema a implantação do referido Arquivo de Códigos e percentuais.
. Os emissores de documentos fiscais eletrônicos devem observar a Nota Técnica n° 003/2013.
. Nos campos próprios dos cupons fiscais e dos documentos fiscais eletrônicos, constar o valor total aproximado dos tributos, o percentual médio e a Fonte: IBPT. Veja exemplo no Manual de Integração de Olho no Imposto para o Cupom Fiscal.
7) Como as empresas que emitem os demais documentos fiscais (Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Notas Fiscais modelos 1 e 1-A destinadas a consumidor final e Notas Fiscais de Prestação de Serviços) devem proceder.
. No campo Dados dos Produtos ou Dados dos Serviços , após a coluna Descrição dos Produtos ou Descrição dos Serviços, criar uma coluna com o nome Vr. Aprox. Trib., para informar o valor aproximado dos tributos. Depois de discriminar todas as mercadorias ou todos os serviços, na linha abaixo, na coluna Descrição dos Produtos ou Descrição dos Serviços, escrever o seguinte termo: Valor Total Aproximado dos Tributos e na coluna Vr. Aprox. Trib. informar a soma dos valores aproximados dos tributos de todos os itens de mercadorias ou serviços acima discriminados.
. Quando os documentos fiscais possuírem o campo "Informações Complementares" e tiverem espaço suficiente, o valor total aproximado dos tributos deverá ser informado neste campo.
. O valor aproximado do tributo a ser informado na coluna Vr. Aprox. Trib. de cada item é o resultado do valor total deste multiplicado pelo percentual constante do Arquivo de Códigos e Percentuais fornecido pelo IPBT.
. Na linha abaixo a informação do Valor Total Aproximado dos Tributos, escrever o seguinte termo: FONTE: IBPT.
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Obs.: Ressalto a importância de citar Fonte: IBPT, pois o Instituto será o responsável pelas informações por ele fornecidas (quando extraídas corretamente do Arquivo IBPTax).
Fontes: Lei n° 12.741/2012, Ajuste SINIEF n° 7/2013, NT n° 003/2013, Manual de Integração do IBPT e Arquivo IBPTax.