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IRPF sobre participação nos lucros

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 22:23

Boa noite pessoal!
Sócios de empresa prestadora de serviços que não fazem retirada de pró labore somente dividem os lucros proporcional aos serviços por eles prestados deverão fazer a declaração de IRPF correto? Minha dúvida está em como preparar DIRF. Lanço os valores líquidos de cada sócio? Como já devem ter percebido estou totalmente perdida. Pode parecer cedo para tal assunto mais o tempo voa. Estou preocupada, ainda não tenho experiência em Declaração de IRPF, é a primeira vez que vou fazer. Por favor se alguém puder me esclarecer ficarei muito agradecida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:44

Bom dia Sirlene

Neste caso a empresa deverá (até 28 de Fevereiro) emitir o Informe de Rendimentos para cada sócio onde constará o total pago no decorrer do ano a titulo de distribuição de lucros.

Esta distribuição para ser isenta deverá (obrigatoriamente) estar calcada na apuração de lucros comprovada via Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.

Cada sócio deverá informar na linha 09 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da DIRPF 2013.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 20:24

Boa noite a todos!
Devo emitir um Informe de Rendimentos para cada sócio. Minha dúvida está na distribuição desproporcional a cada um, pois, prestam serviços de Fisioterapia e cada sócio recebe de acordo com o total de horas trabalhadas. Como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 21:06

Boa noite Sirlene,

Se esta condição está prevista no Contrato Social da empresa, nada a impede de distriobuir lucros em percentuais proporcionais a produção de cada sócio.

Mesmo não estando prevista você pode distribuir nestas condições desde que haja a anuência por escrito de cada sócio.

Naturalmente a distribuição deverá estar calcada na apuração de lucros comprovada via Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 18:24

Boa noite!
Enviei as DIRFs no prazo mas ainda tenho dúvidas e acredito que vou precisar retificá-las. Terei algum problema se for necessário fazer a retificação?
Minha dúvida é quanto aos lançamentos das retenções de CSLL, Cofins, Pis e Imposto de Renda na Fonte. Como podem perceber estou mais perdida do cego em tiroteio... A fonte pagadora enviou para empresa a Relação de pagamentos e retenções códigos 5952 e 1708. devo lançar em Rendimentos Tributáveis?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:40

Acho que não há curso melhor do que as instruções do próprio programa do IRPF, mesmo que não aprendamos da primeira vez, mas dá uma noção de como iniciar a fazer uma declaração, lá consta quadro p/quadro da declaração( rendimentos/despesas/ abatimentos e etc.), o difícil é só o começo.

Os lucros são lançados em rendimentos isentos(quadro de rend.isentos da decl), lá consta os tipos de lucros.

OBS;A intenção é realmente orientar, na dúvida pode perguntar o site é para isso mesmo, há sempre um colega que possa sanar as dúvidas.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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