Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalÉ correto afirmar que quem é optante pelo SIMEI também é optante pelo Simples?
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Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalÉ correto afirmar que quem é optante pelo SIMEI também é optante pelo Simples?
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeSim, pois o SIMEI é regido pela LC 128 que alterou a LC 123 que é a Lei do Supersimples.
Ou seja, o Simples enquadra EPP, ME e agora o MEI.
Abs
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alef Batista Silva,
Bom dia!
A sua pergunta, já é a sua própria resposta.
Sim. É correto afirmar que as empresas optantes pelo SIMEI, são também, empresas enquadradas como Simples Nacional.
Você pode acompanhar essa opção, em Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional.
Sds...
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado pelo esclarecimento Paulo, bom dia.
Leandro Gonçalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeNão sou especialista nessa área, sugiro encaminhar a pergunta para a área de Depto. Pessoal, mas a priori acredito que sim, deveria colocar que a empresa é optante pelo Simples na Sefip, mas desde que o MEI tenha um empregado, inclusive para não gerar os encargos no programa da Sefip.
Mas mesmo assim, encaminhe outra questão para a área de DP, pois é mais específico.
Abs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alef Batista Silva
O empresário individual, considerado Microempreendedor Individual (MEI), que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
- no campo "SIMPLES", "não optante";
- no campo "Outras Entidades", "0000"; e
- no campo "Alíquota RAT", "0,0".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição do empregado, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".
As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Fundamento legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009.
Sds...
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAgora acho que entendi.
Paulo, na GFIP de 13º deve haver compensação também?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alef Batista Silva,
Sim, será da mesma forma.
Sds...
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Alef Batista Silva,
Por favor, dirija esse seu questionamento para a sala específica que acompanha o assunto.
Obrigado pela compreensão.
Sds...
Antonia de Lourdes Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Por favor me ajude Uma pessoa me procurou ela é mei e que ser simples em 2013 peço a exclusão do me e peço a inclusão no simples depois faço a alteração na jucesp ou não preciso
Tania Mistro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal,
Aproveitando esse topico tenho uma duvida.
Estou acompanhando uma empresa para evitar o desenquadramento do simples nacional eu conto os ultimos 12 meses incluindo do mes o periodo de apuração (competencia) ou não será somento os ultimos 12 meses anteriores ao da competencia?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Antonia de Lourdes Oliveira,
Bom dia!
Solicitando o desenquadramento do SIMEI, não precisa efetuar pedido de opção para o Simples Nacional, pois este, será de forma automática.
No demais, prossiga com as alterações necessárias nos demais orgãos.
Sds...
Jéssica dos Santos Guedes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk, o valor a ser informado na compensação deve ser o de 20% ou seja 135,60 ?
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jéssica dos Santos Guedes,
Pelo o que você digitou, posso chegar a conclusão que este valor é sobre 678,00. Na resposta do Paulo R. Schafer acima, fala que é para informar em compensação o valor da diferencia entre os 20% que gerando pela SEFIP e os 3% que é obrigação do MEI.
Exemplo:
Salario 678,00
INSS PatronalSEFIP - 20%
INSS Patronal devido pelo MEI - 3%
Calculo:
678,00 * 20% = 135,60
678,00 * 3% = 20,34
135,60 - 20,34 = 115,26
O valor para informar no campo comepensação é de 115,26.
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