
Ailton Árley de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Tenho uma duvida quanto a retenção do INSS, a empresa na qual presto serviço esta enquadra no anexo IV SIMPLES NACIONAL SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM,localizada no município de SP. A empresa contratante esta localizada em Barueri, portanto os serviços foram efetuados em São Paulo.
Pergunto:
Deve ser feita a retenção dos 11% do INSS pelo tomador quando for somente construtora ou basta a prestação do serviço sendo pessoa física também ?
A retenção do ISS, deve ser feita também?
Deve se gerar um CEI por ser prestação de serviços da construção civil?
A GFIP ao ser gerada deve ser o código 115 ou outro código quando for construtora?
Fico no aguardo, tenha todos um ótimo dia. Obrigado.