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Solicitação Pela Opção Simples Nacional

Fiscal Excelence

Fiscal Excelence

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:18

alguem poderia me horientar;Estou solicitando para uma empresa a opção pelo simples nacional.
Mas não foi aceita pelo motivo periodo nao permitido para pessoa juridica que já iniciou atividaden solicitar a opção pelo simples nacional, somente podera ser solicitada em janeiro.
Quer dizer que eu vou ter que fazer alguma alteração ou só aguardar??

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:55

Bom dia Adrielli

Empresas em início de atividades tem 180 dias, a contar da data do registro do contrato social para fazer a solicitação de opção pelo simples nacional, e ainda 30 dias após o último deferiemnto, que normalmente é o Alvará. Passado este prazo, a empresa somente se enquadrará no simples nacional se fizer a opção para o próximo ano.

Att

PAULO RIBEIRO JUNIOR

Paulo Ribeiro Junior

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 14:35

bom dia
não estou conseguindo fazer o PGDAS de novembro/12, aparece que precisa fazer a opção por regime de caixa ou competencia, fiz a opção mas não consigo fazer o DAS, continua aparecendo que tem que fazer a opção pelo regime e tambem pelo simples. Alguem com o mesmo problema?

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:36

Prezados, Boa Tarde,

Tenho a seguinte dúvida:- Fiz a solicitação de Opção pelo Simples Nacional de uma empresa que foi constituída nessa mês, e no dia de hoje saiu o resultado, meu pedido foi INDEFERIDO, o motivo foi por causa de Pendências no Município de São Paulo (ainda não sei o que é), mas caso eu resolva essa pendência eu posso solicitar novamente o enquadramento? Ou somente no ano de 2014?

Att.

Jeffer Silva

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:05

Bom dia Jeffer Silva.

a empresa pode fazer a solicitação de opção pelo simples normalmente. desde que não seja ultrapassado o prazo que é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, ou 180(dias) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:01

Bom dia a todos!

Constitui uma empresa em janeiro/2013, mas só agora é que saiu a inscrição estadual pq um dos sócios tinha débito na SEFAZ e só agora depois que o débito foi pago, é que pude pedir a opção pelo SIMPLES NACIONAL. Não foi aceita pelo motivo: periodo nao permitido para pessoa juridica que já iniciou atividaden solicitar a opção pelo simples nacional.

E agora como eu fico?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:04

Cassia Borges

1.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: Simples Nacional

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:33


Tenho outra dúvida. Desde que saiu o CNPJ em 01/2013 até hoje não houve movimento, mas a partir de setembro vai começar a funcionar.
Como fica as obrigações acessórias? DCTF, DACON, SPED CONTRIBUIÇÔES?

Obrigada

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