Luciana Marcio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia.
Estou em dúvida se devo ou não apresentar DACON de Associações (de ensino, de funcionários) Isentas IRPJ, pois na Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, este tipo de "empresa" não é mencionado na relação do Art. 5º (o qual transcrevo abaixo):
Art. 5º Estão dispensadas da apresentação do Dacon:
I - as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se refira os Dacon, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos períodos em que se encontravam nesta condição;
IV - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
V - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e
VII - os condomínios edilícios.
Eis a minha dúvida: Apresentar ou não apresentar???
Tem alguma nova base legal onde estas Associações são mencionadas??