FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
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				Imposto de Renda - Doações para Pessoa Física
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Waldemar Olbertz
												Bronze							DIVISÃO 3							, Micro-Empresário						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 09:08
						
			
								
				
					Vou receber uma pensão mensal de R$6.000,00 e pretendo repassar metade deste valor para minha irmã. Existe uma maneira de oficializar este repasse para que não tenhamos problemas com as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física? Como fazer isto? Agradeço.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Steffany Santana
												Prata							DIVISÃO 2							, Contador(a)						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 09:15
						
			
								
				
					Waldemar, bom dia.
Nada impede que voce faça doação à sua mãe, onde em ambas as declarações, haverá lançamentos da doação (no seu caso) e recebimento na dela.
Cuidado especial deve ter, pois nos casos de doação, quem recebe estará obrigado ao pagamento do ITCD, sob pena de não o fazendo, ser cobrado pelo estado.
Steffany
					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Waldemar Olbertz
												Bronze							DIVISÃO 3							, Micro-Empresário						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Sábado | 15 dezembro 2012 | 18:31
						
			
								
				
					Agradeço, Steffany. No caso desta doação (para irmã e não mãe), imagino que quem recebe a doação considera como rendimento isento no IRPF e quem faz a doação paga imposto de renda sobre o total que recebeu de pensão e neste caso se quiser fazer o correto, terá que descontar de quem recebeu a doação metade do valor do imposto de renda que o doador pagou. Estou certo? Waldemar.					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                				
                    					
						Saulo Heusi
												Usuário VIP														, Não Informado						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 11:03
						
			
								
				
					Boa tarde Waldemar,
O doador é responsável pelo pagamento do ITCD (imposto sobre transmissão de bens e direitos). Não há incidência de imposto de renda sobre a doação. O donatário receberá o valor doado sem qualquer "desconto" referente a impostos.
Os procedimentos/cuidados devem ser aqueles apontados pela Steffany. É importante que ambos (doador e donatário) prestem informações idênticadas (doação e recebimento) pois esta operação (doações) passa a partir de 2013 merecer um item especial na DIRPF dada a atenção dispensada para Receita Federal ao negócio.
(Vide DIRPF 2013 versão beta)
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						Waldemar Olbertz
												Bronze							DIVISÃO 3							, Micro-Empresário						
											 
				 
			 
            
			há 12 anos Domingo | 16 dezembro 2012 | 11:40
						
			
								
				
					Obrigado Saulo. Muito bom o atendimento neste fórum.