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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigações empresa inativa

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 09:48

Bom dia pessoal, gostaria que alguem podesse me fornecer uma informação, estou começando agora na área contábil preciso dessa informação, abri uma empresa em janeiro de 2012, porem está inativa não houve atividade nenhuma, tenho registro na junta comercial, CNPJ, alvará de funcionamento,ainda não tem a inscrição estadual, porém quais são todas as obrigações deve transmitir referente ao exercício de 2012?

Lucro presumido!

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 11:59

No ano de 2013 você faça a PJ Inativa respectiva às informações fiscais do ano de 2012 e a RAIS negativa. E comunique ao município de Esperantina que você passou o ano inativo.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 13:34

Boa tarde Carlos

Esta empresa está obrigada a apresentação do DACON Mensal, da DCTF referente a Dezembro/2012 e da DIPJ 2013 referente a 2012.

Isto porque segundo o conceito de inatividade editado pela Receita Federal

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


A subscrição e integralização das quotas de capital por si só representam movimentação patrimonial e financeira. Vale dizer que equivoca-se o Vinicius ao instruir-lhe apenas a apresentação da DSPJ.

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 dezembro 2012 | 10:57

Verdade Saulo. A integralizacao do capital ja seria o motivo da apresentacao da Dipj e Dctf de dezembro. Agradeco por lembrar!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
lune jose de carvalho

Lune Jose de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 10:13

Bom dia amigos,

Estou em dúvida, uma empresa de prestação de serviços ( Serviços de Contabilidade), foi aberta em 13/12/2012, mas esta sem movimento, ate que data tenho que enviar a gfip sem movimento para nao causar nenhum transtorno, ou ja era para ter enviado e quais as consequencias (multas, etc)e quais as outras obrigações que tenho que fazer ou ja deveria ter feito para essa empresa (lucro presumido)?
Obs: estou imprimindo o Certificado de Regularidade do FGTS normalmente nesse mes.

Cíntia

Cíntia

Iniciante DIVISÃO 2 , Educador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:01

Bom dia a todos...
Eu e uma sócia temos uma empresa, ME, que encerrou as atividades em dezembro do ano passado (prestação de serviços - escola de educação infantil e ensino fundamental) e encerrou a conta bancária em fevereiro/2013. A empresa continua aberta em função das dívidas existentes com a Receita Federal, Previdência e com a Prefeitura, algumas das quais estamos pagando parceladamente e outras que estamos "empurrando", já que não temos condições financeiras de quitar todas. Não temos dívidas trabalhistas.
As principais dúvidas no momento são:
1) quais obrigações devem/deveriam ser entregues nesse ano de 2013?
2) quais são todas as obrigações e obrigações acessórias que devemos cumprir e qual a periodicidade destas obrigações (Receita Federal e Prefeitura)?
3) há possibilidade de encerrar a empresa com dívida, para não gerar novos impostos, e nós, pessoas físicas, sermos responsáveis pelo pagamento dessas dívidas?
Obrigada

Cíntia

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