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Alterado o valor da parcela mínima dos parcelament

CÍNTIA VIEIRA

Cíntia Vieira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 14:30

Alterado o valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional - 27/12/2012


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.


Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).


Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.


Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.



DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS



Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). CLIQUE AQUI para saber quais são.
Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.


DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.

LINKS ÚTEIS


Orientações Gerais sobre os parcelamentos no âmbito do Simples Nacional
Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011
Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Rosalina

Rosalina

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:01

Bom dia!

Estou tentando emitir a parcela mínima do parcelamento do simples porém a página está dando erro. Alguém está com o mesmo problema?

Obrigada!

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 09:07

Acho que ainda não foi liberado, pois como diz nesse link aqui o serviço estará disponível em 1º de março e nesta mesma data serão liberadas mais informações necessárias para a geração da DAS, então o que temos à fazer, é aguardar estas informações.

Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 11:07

Ola pessoal o Link foi liberado, mas na hora de emitir está dando erro !
Alguém esta conseguindo acessar ?
Emiti dois na Quinta - feira, e depois disso não consegui mais acessar !

Duda Donella

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