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IRPF - Consórcio contemplado no ano de adesão

André Luiz Duarte Pimenta

André Luiz Duarte Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Orçamento
há 12 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 20:22

Boa noite!

Como deve ser declarado na DIPF um consorcio de veículo cujo consorciado foi contemplado e adquiriu o bem no mesmo ano de adesão ao grupo?

Informa-se normalmente o bem pelo valor de aquisição (detalhando quanto do valor foi decorrente da carta de crédito)? E este mesmo valor decorrente da carta de crédito, informa-se como rendimentos isentos e não tributáveis (como outros)?

E com relação às parcelas vincendas do consorcio, declara-se na parte de dívidas e ônus reais, ou não os declara como dívida?

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 30 dezembro 2012 | 20:44

Conforme a ajuda do próprio programa do IRPF, o que deve ser feito no fato ocorrido são:
Consórcio contemplado em 2011:
No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante na declaração do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Se o consórcio foi adquirido em 2011, não preencha os campos Situação em 31/12/2010 e 31/12/2011.
Adicione um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2010. No campo Situação em 31/12/2011, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2011.
O que você deve informar é o valor pago por você, ano a ano, não é preciso lançar nas dívidas.
Espero ter ajudado.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)

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