André Luiz Duarte Pimenta
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Orçamento Boa noite!
Como deve ser declarado na DIPF um consorcio de veículo cujo consorciado foi contemplado e adquiriu o bem no mesmo ano de adesão ao grupo?
Informa-se normalmente o bem pelo valor de aquisição (detalhando quanto do valor foi decorrente da carta de crédito)? E este mesmo valor decorrente da carta de crédito, informa-se como rendimentos isentos e não tributáveis (como outros)?
E com relação às parcelas vincendas do consorcio, declara-se na parte de dívidas e ônus reais, ou não os declara como dívida?