Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Qual a periodicidade de entrega da Dacon e da Dctf, pode ser mensal ou semestral?
Existe outras obrigações acessórias.
Abraços,
Vinícius
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Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
Qual a periodicidade de entrega da Dacon e da Dctf, pode ser mensal ou semestral?
Existe outras obrigações acessórias.
Abraços,
Vinícius
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Vinícius,
Tanto a DCTF, quanto o DACON, periodiciade de apresentação, somente MENSAL.
Sim, existem várias outras obrigações acessórias, as federais podem ser consultadas no site da Receita Federal.
Agenda Tributária
Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010
Sobre DACON, consulte a In RFB 1.015/2010
Luiz Henrique Leandro Marinho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Luiz,
Na DCTF, não são informados apenas PIS/COFINS, assim sendo, favor consultar o Artigo 6º da IN acima referida sobre a DCTF e nos meses em que tenha débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória e a de dezembro de cada ano que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.
Quanto ao DACON, ver a seguir Parágrafo 3º da IN RFB nº 1.015/2010
Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Obs.: Se o regime de tributação da empresa for Lucro Presumido, a partir de janeiro/2013, esta dispensado a apresentação do DACON, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Luiz Henrique Leandro Marinho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioLuiz,
Como já citado acima, na DCTF também deve ser informados outros impostos/contribuições, se não possui débitos de PIS/COFINS a declarar, nada destas contribuições devem ser declarados na DCTF, porém, deve estar atento aos demais impostos/contribuições a declarar para que os mesmos sejam informados na DCTF.
Em relação a EFD-contribuições, sim, a empresa esta sujeita a apresentação da mesma, mais informações, consulte a IN RFB nº 1.252/2012
Mário Jorge Pereira Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoSr. Mário Gilberto,
Com a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições, as empresas do Lucro Presumido continuam obrigadas à entrega da DACON? Me esclareça por favor.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioMário, bom dia !
A resposta a sua dúvida foi dada logo acima ao Luiz, Postada Quinta-Feira, 29 de agosto de 2013 às 10:14:24.
Mário Jorge Pereira Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoObrigado meu caro.
Me ajudou muito.
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