Silvia Regina Borba
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoColegas,
Empresa participa da desoneração previdenciária com produtos que constam o NCM e outros que não estão abrangidos, adesão desde 08/2012.
Tenho as seguintes dúvidas:
1º) Para fins de cálculo da GPS (20%) sobre décimo terceiro salário proporcional pago nas rescisões contratuais, efetuadas a partir do mês de competência janeiro/2013, deve ser somado com as demais remunerações pagas na folha de pagamento do mês?
2º) Quanto as férias normais + 1/3 férias adota-se para fins de cálculo da GPS o período aquisitivo ou fato gerador (pagamento)?
Se alguem tiver como auxiliar, agradeço.