Danilo
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilOlá... já cansei de ir "atrás" de resolver esta minha duvida, vamos ver se alguem me da uma boa resposta com LEI...
tenho construtora... em 2011 faturei 3,5 milhoes... em 2012 sou EPP, correto...
participei de uma licitacao em novembro de 2012... ate entao tinha faturado no ano de 2012 11 milhoes...
usei o artificio da epp de dar um novo lance em uma concorrencia que fiquei em segundo lugar pois eu era EPP...
Pois bem, a outra empresa entrou com recurso e ganhou... Disse que de acordo com a Lei 123/2006... se no ano corrente eu ja ter extrapolado os 3,6 mi nao sou mais EPP... porem na lei so achei ano-base (ou seja o ano anterior)... e um desembargador que deu favoravel a empresa ainda...
Entao, procede ou nao?