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DIRF 2013 - Ano-calendário 2012

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:34

Bom Dia Maria,

Se você procurar em Downloads no site da Receita vai encontrar o programa gerador da DIRF 2013 ano calendário 2012, se você retificar com o programa validador de 2014, até onde eu entendo, estará retificando a DIRF 2014 ano calendário 2013.

Abraços!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:46

Cristiane,eu ja fiz na DIRF 2013,daí quando vou enviar a aparece a seguinte mensagem ;ERRO! Validador DIRF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Declaração gravada utilizando uma versão anterior do Programa Gerador. Acesse o endereço https://www.receita.fazenda.gov.br para obter a versão atual do programa. Grave novamente e transmita a declaração utilizando o Receitanet.Por isso deduzi que teria que ser na DIRF de 2014,mas la não me dar a opção de colocar ano caléndario 2012.

Larisse Torquato
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:50

Maria, que estranho!
Você está entregando esta DIRF a primeira vez, ou é uma retificadora? Se for o caso, você marcou que é retificadora?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:01

Fiz um acesso ao programa DIRF aqui, realmente na DIRF 2014 não existe a opção de entregar a DIRF ano calendário 2012.
O que eu faria no seu lugar seria contatar a Receita Federal, alguém poderá dar alguma orientação. Uma última sugestão, você tentou ver se o que está enroscando não é o Receitanet? Ele eu já ví dar problema, tipo que tem um para cada ano e tem q usar respectivamente o ano correto...

Desculpe não poder ajudar.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:14

Maria Larisse, tens de entrar no site da Receita e baixar a nova versão do programa de 2013. Pelo visto, estás usando a versão 1.0, só que existe uma mais nova, a 1.1.
A Receita costuma fazer isso, disponibilizar novas versões para programas geradores do mesmo ano.

Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:31

BOM DIA

Maria, tem que usar o programa gerador 2013 (ano base 2012) que é o que precisa.
Irá usar o 2014 apenas para ano base 2013 e extinção de empresas em 2014.

Att.

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
bianca schettini

Bianca Schettini

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 13:52

Boa tarde!

Estou com dúvida em relação a dirf

A empresa possui cartão corporativo para gastos no exterior com despesas da empresa , não entra no cartão corporativo gastos pessoais de diretores e funcionários.

Pergunta : Há necessidade de declaração os valores na dirf das despesas ( exterior) de cartão de crédito corporativo da empresa ????

** não entrada na folha de pagamento, não são pagamentos pessoais.

Grata

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 08:22

Bom dia, estou com uma empresa que consta pendência na RFB de uma DIRF ano calendário 2012. Porpem esse foi o primeiro ano da empresa, e nem se quer empregados ela teve, ou seja, não teve nenhuma retenção de IR. No relatório de pendência consta assim:

Ausência de Declarações
DIRF (ANO RETENÇÃO) 2012

O que fazer nesse caso?

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:58

Olá pessoal,

O 13º salário indenizado e o 13º salario no TRCT, coloco no rendimento tributáveis ou no isento?

Ambos os dois têm incidência no inss então onde colocar?

O mesmo aviso indenizado que incide inss onde colocar?

Estas são as três dúvidas que preciso para fechar a Dirf 2015.

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:20

Bom dia Anderson.

O 13º salário indenizado e o 13º salario no TRCT, coloco no rendimento tributáveis ou no isento?
R: Sim. Você soma o total pago de 13º e coloca no campo "13º" na aba de Rendimentos Tributáveis.

Ambos os dois têm incidência no inss então onde colocar?
R: Mesmo local respondido anteriormente. Observe que fica logo abaixo do mês de dezembro, uma linha destinada exclusivamente para o 13º salário.

O mesmo aviso indenizado que incide inss onde colocar?
R: Rendimentos Isentos, na coluna "Indenizações Rescisão de Contrato"


Espero ter ajudado.

Abraço

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 08:51

Anderson,
Você irá informar apenas o rendimento do Aviso Prévio Indenizado no campo indicado anteriormente. Tendo em vista que este rendimento não é tributável pelo IR, o INSS referente ao mesmo não terá nenhuma finalidade no cálculo do IRRF, assim, não precisará ser informado em campo algum.

Abraço

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