Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroBoa Tarde !!!
Somos uma incorporadora que no ano de 2012 optamos pelo lucro presumido e gostaria agora em 2013 mudar para o RET, isso é possível?
Qual a Base legal?
Grato,
Dilson
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Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroBoa Tarde !!!
Somos uma incorporadora que no ano de 2012 optamos pelo lucro presumido e gostaria agora em 2013 mudar para o RET, isso é possível?
Qual a Base legal?
Grato,
Dilson
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade1. O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real.
2. A opção do RET é feita por empreendimento e não para todas as atividades da empresa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Dilson
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroAparecida Mota,
Acho que me expressei errado o empreendimento esta no lucro Presumido e gostariamos de passar para o RET.
O RET é irretratável , mas pelo que entendi quando estou no RET não posso "sair", mas o meu caso eu quero "entrar" no RET essa é minha duvida.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Aparecida,
Devo-lhe desculpas por repetir suas orientações. É que não me dei conta de que enquanto busquei (no meu microssauro) os links para indicação do base legal, você já havia respondido ao questionamento do Dilson.
...
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroEu tb peço desculpas por não ter visto a sua resposta saulo já entendi que não é possivel,
Grato,
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Dilson,
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroSaulo,
Poderia me informar onde na Lei do RET diz que uma incorporação não pode optar quando a obra já começou, ou seja, porque não posso aderir essa incorporação ao RET no exercicio de 2013 mesmo eal estabdo no Presumido em 2012.
Desculpe a insistencia mas não achei nada que me fale sobre esse caso
Paulo Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá amigos,
Também tenho um problema com RET...
Tenho um cliente que já iniciou a obra em 2012, vendeu algumas unidades e já recebeu algumas destas unidades financiadas pela CEF.
Eu posso fazer a opção pelo RET mesmo assim??Ou só no início da obra eu deveria fazer isto??
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroPaulo Roberto,
Estava na mesma situação que você e fiz todo o processo e consegui incluir a "incorporação (obra)" no RET, fomos ao cartorio e informamos sobre o patrimonio de afetação, informamos a Receita Federal onde "abrimos" um novo CNPJ de afetação e estamos recolhendo normalmente.
Paulo Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Dilson, Obrigado
O meu maior problema é que a empresa em questão quer que eu emita um documento com embasamento Legal, assinado pelo Contador, dizendo que isto é possível e até agora não encontrei embasamento para isto...
Dilson Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Chefe FinanceiroPaulo,
Esse é o maior problema, pois na lei não diz nada contra, mas o que eu te aconselho é ir na Secretaria da Receita Federal e fazer uma consulta, se der sorte com o fiscal que te atender ele possa dar um parecer, tentei isso que estou te dizendo aqui em São Paulo e o que consegui foi "mande um e-mail para a SRF sobre o assunto", mas pelo que percebi o fiscal não sabia e ficou com vergonha.
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