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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido para RET

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:32

1. O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real.
2. A opção do RET é feita por empreendimento e não para todas as atividades da empresa.

APARECIDA MOTA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:44

Boa tarde Dilson

...gostaria agora em 2013 mudar para o RET, isso é possível?
Qual a Base legal?

Não se faz uma "mudança" para o RET, você afeta o patrimônio desejado e adere/promove a adesão ao Regime Especial de Tributação para aquele empreendimento.

A lei que instituiu o RET é a Lei 10931/2004

O "Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias" consta do Anexo Unico da IN RFB 934/2009

Leia mais acerca do assunto no link indicado Regime Especial de Tributação (RET) e no próprio Fórum Contábeis

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Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:45

Aparecida Mota,
Acho que me expressei errado o empreendimento esta no lucro Presumido e gostariamos de passar para o RET.

O RET é irretratável , mas pelo que entendi quando estou no RET não posso "sair", mas o meu caso eu quero "entrar" no RET essa é minha duvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 16:48

Boa tarde Aparecida,

Devo-lhe desculpas por repetir suas orientações. É que não me dei conta de que enquanto busquei (no meu microssauro) os links para indicação do base legal, você já havia respondido ao questionamento do Dilson.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:06

Boa tarde Dilson,

... já entendi que não é possivel,

Não é bem isto.

Não há mudança de tributação ou seja, você é Lucro Presumido e continuará sendo.

Entretanto pode a qualquer momento afetar o patrimonio de um empreendimento e aderir ao RET apenas para tributar as receitas daquele empreendimento, ou seja, pode tributar as receitas de determinado empreendimento pelo Lucro Presumido e as de outro - cujo patrimonio você afetou - pelo Regime Especial de Tributação.

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Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 17:15

Saulo,

Poderia me informar onde na Lei do RET diz que uma incorporação não pode optar quando a obra já começou, ou seja, porque não posso aderir essa incorporação ao RET no exercicio de 2013 mesmo eal estabdo no Presumido em 2012.

Desculpe a insistencia mas não achei nada que me fale sobre esse caso

Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:55

Olá amigos,

Também tenho um problema com RET...
Tenho um cliente que já iniciou a obra em 2012, vendeu algumas unidades e já recebeu algumas destas unidades financiadas pela CEF.
Eu posso fazer a opção pelo RET mesmo assim??Ou só no início da obra eu deveria fazer isto??

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:04

Paulo Roberto,

Estava na mesma situação que você e fiz todo o processo e consegui incluir a "incorporação (obra)" no RET, fomos ao cartorio e informamos sobre o patrimonio de afetação, informamos a Receita Federal onde "abrimos" um novo CNPJ de afetação e estamos recolhendo normalmente.

Paulo Rosa

Paulo Rosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:16

Dilson, Obrigado

O meu maior problema é que a empresa em questão quer que eu emita um documento com embasamento Legal, assinado pelo Contador, dizendo que isto é possível e até agora não encontrei embasamento para isto...

Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 16:27

Paulo,

Esse é o maior problema, pois na lei não diz nada contra, mas o que eu te aconselho é ir na Secretaria da Receita Federal e fazer uma consulta, se der sorte com o fiscal que te atender ele possa dar um parecer, tentei isso que estou te dizendo aqui em São Paulo e o que consegui foi "mande um e-mail para a SRF sobre o assunto", mas pelo que percebi o fiscal não sabia e ficou com vergonha.

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