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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEANDRO VINÍCIUS

Leandro Vinícius

Bronze DIVISÃO 2
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:29

Bom dia

desconheço que tais informações vão direto a receita, sei que as operadoras de cartões de créditos estão obrigadas a apresentar da DECRED, que faz referencia a operações com cartão de credito conforme descrito na Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:32

Boa noite Eliene

Afora a Normativa informada pelo Leandro, tenha em conta a IN RFB 802/2007 cuja parte que vem ao caso dispõe:

Art. 1 º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1 º e 2 º do art. 1 º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


R$ 5.000,00 por semestre significa um movimento bancário inferior a R$ 1.000,00/mês.

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 16:18

Colegas, preciso de ajuda.

Na atividade rural o quantitativo de animais é declarado na ficha "Movimentação do Rebanho".
Pergunto: onde declaro os valores dos animais? Seria na Ficha "Declaração de Bens e Direitos" ou em "Bens de Atividade Rural"?
Observo que em nenhuma das duas não consta código de classificação para esse tipo de bem semovente (criação de animais).

Como faço para declarar, uma vez que a movimentação de compra e venda interfere diretamente na variação patrimonial?

Obrigado!

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:18



Prezados, boa tarde!

Preciso fazer uma declaração de IRPF de uma pessoa que trabalha por conta própria com venda de automóveis. A conta corrente que ele utiliza é a mesma em que entram os valores pagos pelos automóveis, dos quais ele só fica com a comissão.
Como faço, devo utilizar está conta para fazer a declaração?
Seria interessante ele ter uma conta para si e outra para estas movimentações? Pois, são valores altos que transitam pela conta.

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