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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:41

Cristian Alen,
Boa tarde!

Instruções para preenchimento e informações sobre Imposto de Renda, na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI) .

O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido.

Exemplos:

- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;

- 16% para transporte de passageiros;

- 32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.

Permanecendo dúvidas, volte a postar.

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"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:41

Boa tarde nobres colegas,

Também tenho dúvidas em relação ao assunto.
No exemplo abaixo, qual a forma correta de lançar na DIRPF/2013.
Ramo: Comércio
Valor total do faturamento: 23.342,20
Custo Mercadorias: 15.500,00
Sei que 8% (1.867,37) do faturamento total é isento de imposto de renda.
Minha dúvida é no valor tributável. Informa 21.474,83 (23.342,20-1.867,37) ou 5.974,83 (23.342,20-15.500,00-1.867,37.

Marcelo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:00

Marcelo Soares Vieira
Boa tarde!

O "Lucro Apurado" na condição de Micro Empreendedor Individual - MEI, deve ser informado na DIRPF na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Dúvidas poderá ampliar a sua pesqusa em outros tópicos sobre este mesmo assunto.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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