FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Declaração de imposto de renda MEI
Cristian Alen Silva Resende
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 08:48
Queria saber qual é o prazo para fazer o imposto de renda de um micro empreendedor individual que a empresa esta inativa?
Cristian Alen
[email protected] \"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 17:41
Cristian Alen,
Boa tarde!
Instruções para preenchimento e informações sobre Imposto de Renda, na condição de Micro Empreendedor Individual (MEI) .
O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o artigo 14 da LC nº 123 de 2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido.
Exemplos:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF.
Permanecendo dúvidas, volte a postar.
...
"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:41
Boa tarde nobres colegas,
Também tenho dúvidas em relação ao assunto.
No exemplo abaixo, qual a forma correta de lançar na DIRPF/2013.
Ramo: Comércio
Valor total do faturamento: 23.342,20
Custo Mercadorias: 15.500,00
Sei que 8% (1.867,37) do faturamento total é isento de imposto de renda.
Minha dúvida é no valor tributável. Informa 21.474,83 (23.342,20-1.867,37) ou 5.974,83 (23.342,20-15.500,00-1.867,37.
Marcelo.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 17:00
Marcelo Soares Vieira
Boa tarde!
O "Lucro Apurado" na condição de Micro Empreendedor Individual - MEI, deve ser informado na DIRPF na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Dúvidas poderá ampliar a sua pesqusa em outros tópicos sobre este mesmo assunto.
Att.
"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Aparecida Pereira Passos da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 16:47
Boa tarde!
Tenho a seguinte situação, uma pessoa se formalizou como Mei em 2012. É revendedora de Avon e Natura, mas quem está cadastrada como consultora, é sua irmã. Ela recolhe mensalmente o Simples. A dúvida é, ela tem que lançar essa renda como MEI na Declaração de Imposto de Renda PF, mesmo não sendo ela a pessoa cadastrada como consultora?