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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de recebíveis - regime de caixa

Luiz Rafael Meyer Mansur

Luiz Rafael Meyer Mansur

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2013 | 19:07

Prezados colegas, boa tarde.

Agradeço imensamente se alguém puder me ajudar com uma questão. Uma empresa sujeita a regime de lucro presumido, do ramo da incorporação e construção, se sujeita ao regime de caixa para apuração do IRPJ e CSLL.

Esta empresa irá sofrer uma cisão parcial, que inclui a transferência de créditos a receber referentes à atividade imobiliária.

Minha dúvida reside no seguinte ponto: ao haver a transferência deste recebível para terceiro (através da cisão), a tributação sobre o recebível passa a ser exigível, ou só haverá tributação no momento em que o recebível for quitado?

Desde já obrigado pela atenção e colaboração.

Abraços!

Advogado
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS

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