Luiz Rafael Meyer Mansur
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Prezados colegas, boa tarde.
Agradeço imensamente se alguém puder me ajudar com uma questão. Uma empresa sujeita a regime de lucro presumido, do ramo da incorporação e construção, se sujeita ao regime de caixa para apuração do IRPJ e CSLL.
Esta empresa irá sofrer uma cisão parcial, que inclui a transferência de créditos a receber referentes à atividade imobiliária.
Minha dúvida reside no seguinte ponto: ao haver a transferência deste recebível para terceiro (através da cisão), a tributação sobre o recebível passa a ser exigível, ou só haverá tributação no momento em que o recebível for quitado?
Desde já obrigado pela atenção e colaboração.
Abraços!
Especialista em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP
Mello, Rached, Teixeira, Botelho e Romani Advogados - MELCHEDS