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Dacon outubro/novembro 2012 prorrogadas p/ 05-2013

Eduardo Silva Carvalho

Eduardo Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 09:37

Bom dia!!

Tenho uma pergunta e se alguém souber responder, ficarei muito grato!
A questão é a seguinte: Segundo a IN RFB n. 1.302, de 29 de novembro de 2012 o prazo de entrega da Dacon foi prorrogado para até o 5º dia útil do mês de fevereiro. Entretanto, visando antecipar a entrega, tentei entregar a demonstração hoje só que não envia porque diz que a entrega da Dacon foi bloqueada do mês de outubro em diante. A RFB irá disponibilizar outro programa da Dacon? O que fazer?

Agradeço antecipadamente os esclarecimentos.

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 10:41

Olá, Eduardo!

A RFB disponibilizará uma nova versão,para que possa ser entregue a Dacon de Out/2012, Nov/2012 e Dez/2012.

Até o momento ainda não saiu, temos que aguarda!


lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 10:42

bom diaa
gente nada do programa novo da dacom vai juntar com nossas obrigacoes de começo de mese fica impossivel isso entregar dois emses ainda novembro e dezembro..


ohh governo viu

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 10:10

Sergio de Abreu,
Bom dia!

Sobre a dispensa da Dacon, segue:

A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Sendo assim, as empresas optantes pelo Lucro Presumido, ficam obrigadas a entrega da EFD Contribuintes a paritr dos fatos geradores de Janeiro de 2013, conforme IN RFB 1.252/2012 e desobrigadas a partir da mesma competência a entrega da Dacon, conforme descrito no parágrafo anterior.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTIANO EDUARDO DA CRUZ

Cristiano Eduardo da Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 10:27

Bom dia

Pessoal,

Saiu a IN da RFB sobre a nova DACON,

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB No 1.331, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

D.O.U.: 04.02.2013

Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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