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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de IRPF

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 17:19

Boa tarde,

Supondo que uma pessoa física tem rendimento isento de IR(abaixo do valor base), e em determinado mês seu rendimento aumenta, passando a ter incidência do imposto.

Nesse mês que tenha aumentado, a pessoa física deverá pagar IR? Deverá fazer a declaração por ter pago esse IR a partir de um determinado mês?

Alguma base legal?

Obrigado pela atenção.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 27 janeiro 2013 | 11:20

Bom dia,

Israel.

A obrigatoriedade de entrega da DIRPF 2013 deve-se observar na próxima MP.

De ante mão veja abaixo itens de obrigatoriedade disponível na RFB ano 2012.

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

Critérios

Condições

Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15 ;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 .
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 .
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.
AVISO
O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10.000.000,00 deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2011.

AVISO
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2011 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

A exemplo, não é pelo fato de um mês durante o ano calendário que tenha sofrido a retenção não torna obrigatório a entrega da DIRPF, cabendo, a empresa que reteve o IR a entrega da Dirf.


Assim, você deve observar a origem do rendimento e se acumulo deste está na faixa de contribuintes que estão obrigados a entrega.

Romerio Teixeira


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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