Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 4
acessos 8.294
Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)O valor do imposto de renda pago a maior e que prescreveu, não pode ser dedutível.
A CSSL anterior a 31.12.95 pode ser lançada com despesa dedutível.
Se for de 31.12.96 em diante também é indedutível.
Por que razão prescreveu? Não foi efetuado um pedido de restituição que está pendente? Se tiver pode ser compensado com outros tributos federais independente do prazo de 5 anos.
Paulo Passos
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado, só queria ter certeza.
Josimar
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde
Determinada empresa fazia sua apuração de imposto de renda pelo lucro real (ano calendário 2006 e 2007)e consolidou prejuizo - havia em sua contabilidade um saldo de imposto de renda retido que não foi transformado em Saldo negativo de irpf nos anos de 2008 e seguintes.
A partir de 2008 optou pelo lucro presumido, sendo que os valores dessas retenções foram diretamente abatidos do imposto de renda apurado na forma do LP, ocorrendo assim duas situações.
A utilização das retenções (2006/2007) ocorreu na forma de dedução na fonte daquele parcela do irpj (2089) ou seja, como se fosse retenção do próprio exercício (2008 em diante) e não na forma de PERDCOMP
Portanto, na DCTF os valores devidos na forma do lucro presumido (LP) não foram compensados e sequer informados como devidos.
Meu entendimento é que os saldos de retenção de IRPJ deveriam ter sidos transformados pela própria entrega da DIPJ que, pela apuração do imposto no lucro real, a retenção perde a natureza de "antecipação" do imposto para tornarem-se saldos negativos.
Está correto o entendimento?
E vez que a dedução foi feita de forma incorreta, e principalmente, já prescreveu o direito à utilização do crédito e envio de perd/comp? Há alguma solução?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Se o valor retido foi utilizado em 2008,a solução é deixar como está pois no lucro presumido os 1º e 2º trimestres de 2008 já prescreveram pois a Receita não autuou.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade